terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Sindicato tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença coletiva - Postado por Luiz Carlos Nogueira

01/12/2009 - 11h18


DECISÃO


Os sindicatos podem atuar como substitutos processuais tanto na ação coletiva de conhecimento como no cumprimento da sentença proferida. O entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em embargos de divergência suscitados pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserv-RS) contra acórdão da Primeira Turma do STJ.


Nos embargos, o sindicato demonstrou a existência de divergência entre julgados da Primeira Turma – que só admite a atuação do sindicato no cumprimento da sentença coletiva na condição de representante processual munido de mandato específico – e da Sexta Turma – que entende que o sindicato pode atuar como substituto processual dos filiados na liquidação e cumprimento da sentença coletiva, independentemente de autorização específica.


Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Corte concluiu que a legislação autoriza as entidades sindicais a atuarem sem qualquer restrição na condição de substitutos processuais da categoria, e que a execução coletiva seja promovida pelos legitimados a ajuizar a ação de conhecimento. “Portanto, se ao sindicato é autorizado o ajuizamento de ação coletiva, razão não há para obstar que ele também atue no cumprimento da sentença proferida”, ressaltou em seu voto.


Para a relatora, deve prevalecer o entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ em consonância com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o sindicato independe de autorização dos seus filiados para propor a execução coletiva na qualidade de substituto processual. A ministra Nancy Andrighi fez questão de esclarecer que o posicionamento adotado pela Primeira Turma fundou-se em voto vista divergente proferido pelo então ministro do STF Nelson Jobim.


Segundo a ministra, diante do contexto legal e constitucional da atualidade, que prima pela celeridade e efetividade processuais, não há lugar para restringir a garantia constitucional de atuação dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos individuais e coletivos da categoria। “Contudo essa interpretação não afasta a necessidade que a execução coletiva indique, individualmente, o credor substituído e o valor devido”, concluiu. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para conferir)


Esta notícia está relacionada com o processo EResp 760840

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Deputado Dagoberto participa de Marcha em defesa da redução da jornada de trabalho


O deputado federal Dagoberto (PDT-MS), líder do PDT na Câmara dos Deputados, participou na manhã de hoje (11/11/09) da 6ª Marcha Nacional dos Trabalhadores para levar aos membros dos poderes Executivo e Legislativo uma pauta unificada que inclui seis eixos, entre eles a redução da jornada de trabalho sem redução de salário. A marcha, que contou com mais de três mil pessoas, percorreu por duas horas a Esplanada dos Ministérios e terminou em frente ao Congresso Nacional.
Além da redução da jornada de trabalho, também compõe a pauta conjunta das centrais sindicais a aprovação do PL 01/07, que efetiva a política de valorização do salário mínimo; a ratificação das convenções 151 e 158 da OIT; a aprovação da PEC 438, contra o trabalho escravo; a retirada imediata do PL 4302/98 e do PL 4330/04 (terceirização), a defesa do marco regulatório do pré-sal, a votação do acordo de valorização do salário mínimo e o repúdio às tentativas de criminalização dos movimentos sociais.
Redução da jornada
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 231/95, que há 14 anos tramita no Congresso, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e eleva de 50% para 75% o valor da hora extra. Segundo avaliação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), as duas medidas serão capazes de gerar cerca de dois milhões de empregos formais em todo o país. Além disso, proporcionará ao trabalhador tempo para o convívio familiar, para a qualificação e lazer.
Para o deputado Dagoberto, ao contrário do que afirmam empresários de que redução do número de horas trabalhadas vai gerar mais custos, a proposta "transfere um pouco de renda aos trabalhadores", uma vez que os empresários tiveram ganhos de produtividade com o avanço da tecnologia e a diminuição dos postos de trabalho nos últimos anos.
O projeto de redução foi aprovado por unanimidade em junho deste ano por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, o texto precisa ser votado em dois turnos na Câmara e depois será encaminhado ao Senado.
A última redução do número de horas trabalhadas no Brasil ocorreu em 1988, na Constituição, que alterou de 48 para 44 horas semanais.
Mesmo que seja reduzida, a jornada brasileira ainda será superior a de países como França, com 34,7 horas; Japão, com 32 horas; e o Canadá, com 31,7 horas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira - postagem de Luiz Carlos Nogueira

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/11/2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU.

A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira. A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.

O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.

O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)


(Lourdes Tavares)

Fonte: (clique aqui para conferir)
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

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sábado, 7 de novembro de 2009

Projeto que descaracteriza vínculo empregatício recebe parecer favorável - postada por Luiz Carlos Nogueira


Brasília, 06/11/2009 - O projeto de lei que prevê a descaracterização do vínculo empregatício de sócios ou associados de escritórios de advocacia obteve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Carlos Willian (PTC-MG). O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão, segue direto para o Senado. O projeto altera o Estatuto da Advocacia - a Lei no 8.906, de 1994 -, acrescentando a previsão de inexistência de vínculo empregatício entre advogados sócios ou associados quando estes, na sociedade, trabalham de forma autônoma no que diz respeito à produção intelectual, fixação de honorários, flexibilidade do horário de trabalho ou que percebam remuneração proporcional à produção na sociedade.

De acordo com o projeto, apresentado pelo deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), "décadas atrás, após cursar uma faculdade de direito, o recém-formado alugava uma sala, adquiria alguns móveis, colocava uma pequena inscrição na porta e iniciava sua atividade profissional". Hoje, acrescenta o parlamentar, isso é muito raro e os casos cada vez mais complexos exigem que os profissionais trabalhem juntos. Para o deputado, a aplicação de um regime celetista entre advogados participantes de uma sociedade pode inviabilizar essa tendência.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem defendido o projeto desde o início de sua tramitação, em 2007. Para o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, a lei é fundamental para o avanço da advocacia brasileira e estimula a união entre os advogados. "Muitos escritórios deixam de contratar advogados recém-formados por receio de celebrar contratos de associamento sujeitos ao vínculo", diz. Segundo ele, a lei vai evitar conflitos judiciais trabalhistas.

Uma questão ainda em aberto é se a aprovação do projeto evitaria o ajuizamento de ações em que advogados pleiteiam vínculo empregatício no Judiciário. Na opinião de Luciano Athayde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mesmo que seja aprovada a lei, a caracterização de vínculo de advogados continuará a ter que passar pelo crivo do Judiciário. "Saber se há ou não relação de subordinação não é tão simples e precisa ser analisado pela Justiça do Trabalho", diz Athayde.

Para ele, o projeto não acrescenta nada de novo, pois a Justiça já considera como empregados autônomos e sem vínculo de trabalho aqueles que têm autonomia de horários e não estão subordinados. (Luiza de Carvalho do Valor Econômico)

Matéria extraída do Site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Confiram clicando no link:

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18393

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Pra quebrar tudo é mais caro" - postada por Luiz Carlos Nogueira

VEJA 6 - Sindicatos - “Pra quebrar tudo é mais caro”

sábado, 24 de outubro de 2009 | 5:13
De olho no dinheiro do imposto sindical, centrais de trabalhadores contratam capangas armados a 180 reais por cabeça para invadir territórios rivais e “roubar” filiados umas das outras

Laura Diniz

NA BASE DA PANCADARIA
Para impedirem a criação de sindicatos “concorrentes” na cidade de Osasco (SP), capangas
alugados pela CUT enfrentam homens contratados pela Nova Central: teve pancadaria,
coquetéis molotov, portões arrancados e cadeiras voando

Poucos negócios no Brasil são tão lucrativos quanto montar um sindicato. Sim, você leu direito. Na república sindical instalada no Brasil pelo governo petista, conseguir representar uma categoria de trabalhadores virou excelente negócio. Mas não um negócio qualquer. Para começar, o sindicato tem monopólio local garantido por lei. Essa categoria é minha e ninguém tasca! A segunda característica desse ramo especialíssimo de negócio é o fato de que o dinheiro cai no caixa automaticamente, sem que seja preciso mexer uma palha. As contribuições, para filiados ou não, são compulsórias. Delas, dos impostos e da morte, ninguém escapa. Uma terceira faceta do negócio é ainda mais atraente. A lei garante a inviolabilidade de suas finanças. Isso significa que os sindicatos estão dispensados de prestar contas sobre como gastam o dinheiro arrecadado compulsoriamente. Quando se somam essas facilidades todas, fica evidente que os sindicalistas chegaram não apenas ao Planalto, mas ao paraíso. Digamos que, mesmo em um ambiente favorável assim, um dirigente sindical brasileiro sinta-se insatisfeito. Sem problema. Passa pela direção de um sindicato o caminho mais curto para conseguir a nomeação para algum alto posto no governo federal em Brasília, que tem 12% dos cargos de confiança ocupados por pessoas ligadas às centrais sindicais. Aqui

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aposentadoria espontanea não deverá extinguir o contrato de trabalho

Luiz Carlos Nogueira


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara de Deputados Federais, aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3728/08 9 ( - PL-3728/2008 ), do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

O argumento do autor do referido projeto de lei, é que existem duas relações jurídicas distintas, ou seja, uma que diz respeito ao segurado com a Previdência Social; outra estabelecida entre ao empregado e ao seu empregador, relação esta de trabalho, de forma que se o primeiro tiver adquirido o direito ou reunido condições para se aposentar, tal condição só deve repercutir no âmbito previdenciário. A aposentadoria espontânea, por si só não pode ensejar motivo para o rompimento do vínculo empregatício.


O Relator deputado Mão Branca (PV/BA), enfatizou que a proposta só faz atualizar o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), tendo como fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à Lei 9.528/97, que previa a extinção do vínculo empregatício para trabalhadores aposentados antes de completar 35 anos, se homem, ou 30, no caso de mulheres, ocasião em que ficou esclarecido que as relações jurídicas previdenciárias envolvem partes diferentes, assim como têm natureza jurídica e fontes pagadoras diferentes das que regem o contrato de trabalho. Portanto, a aposentadoria não pode extinguir o vínculo ou o contrato de emprego.


De acordo, ainda, com o Relator, o STF entendeu que não cabe ao legislador ordinário criar modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado".


Por outro lado a comissão acolheu o voto do relator e rejeitou o Projeto de Lei 343/03 (- PL-343/2003 ), do deputado Paes Landim (DEM-PI), que previa exatamente o contrário, qual seja, a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria.


Os referidos projetos tramitam em conjunto, em caráter conclusivo, e seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Servidores de Aquidauana realizam hoje Assembléia Geral (Wilson de Carvalho)

O sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Aquidauana agora denominado SINPREAQUI lançou no fim de semana um informativo com o objetivo de manter o funcionalismo atualizado em relação às atividades sindicais.

Em sua primeira edição, o tablóide destaca alguns assuntos, entre eles a realização de uma Assembléia Geral hoje, às 17h30min na sede da instituição localizada no bairro da Serraria.

O SINPREAQUI divulgou a pauta da Assembléia: Reposição salarial para servidores de carreira, Mudança de carga horária de 6 para 8 horas instituída pelo atual prefeito Fauzi Suleiman; Reestruturação do PCC (Cargos e Salários).

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Trabalho e Trabalhismo

“Por intermédio do seu trabalho, o homem faz-se duplamente a si próprio, não só intelectualmente, na consciência, como na realidade, plasmando-se e ao mundo, de modo que chega a contemplar-se dentro de um mundo feito por ele.” (Hegel)
De acordo com a dinâmica das relações atuais, coloca-se a necessidade de compreender o trabalho como um mecanismo que torna o homem humano, satisfaz suas necessidades e é fonte de toda a riqueza, ou seja, “com seu trabalho o homem produz e é produto da sua obra” (Marx).
Na Grécia antiga, o trabalho era realizado com base na divisão dos homens em classes. Ao cidadão grego de maior estamento social estava vedado o trabalho braçal, pois ele deveria ter o tempo livre para se dedicar à reflexão, ao exercício da cidadania e à boa governança, enquanto que sobre os ombros dos indivíduos provenientes das camadas populares e sobre os escravos recaía a obrigação de garantir a produção dos bens indispensáveis à satisfação das necessidades de todos.
Durante a Idade Média, o conceito de trabalho não sofreu maiores modificações. Naquela época a economia era organizada para a subsistência e, por isso, a produção de bens para satisfação das necessidades de todos, inclusive dos senhores feudais e do clero, dependia do trabalho dos artesãos e dos servos da gleba presos à terra. Neste contexto, sob influência do cristianismo, verificava-se certo desapego às riquezas terrenas uma vez que as idéias de dominação vigentes condenavam o trabalho como forma de enriquecimento.
Com o advento do capitalismo, a coisa muda. Ganham força os que definem o trabalho como o grande fator de enriquecimento pessoal. É verdade que, a partir daí, expande-se a produção e refinam-se os mecanismos de exploração dos trabalhadores: já não eram escravos, nem servos, mas homens livres sobre os quais recaía, e ainda recai, a função de gerar riquezas, acumuladas pelos proprietários dos meios de produção.
Enquanto Hesíodo, filósofo grego da antiguidade, tinha uma visão ética e idealizada do trabalho, pois acreditava que o ócio e a inércia encontravam-se estritamente vinculados à injustiça, à desonra e ao pecado, Rousseau, francês da época da consolidação do capitalismo, tinha uma visão distinta. Esse pensador iluminista considerava o trabalho a principal causa da desigualdade entre os homens na medida em que o conhecimento e os frutos da tecnologia gerados por esse mesmo trabalho eram distribuídos de forma desigual.
Adam Smith talvez tenha sido o maior dentre os teóricos do capitalismo industrial. Em 1776, ao escrever sobre esse modo de produção ele próprio reconheceu que a riqueza de uma nação depende essencialmente da produtividade do trabalho. Ele só não disse que a força de trabalho, responsável por tal produção, pouco ou nada usufrui da riqueza gerada por ela. Não é novidade para ninguém que as principais idéias desse economista inglês, até hoje, são empregadas nas economias que seguem esse modelo: livre iniciativa, livre mercado, propriedade privada dos meios de produção, apropriação privada dos lucros, etc..
Se levarmos em conta o valor do trabalho para história do homem, provavelmente, os estudos feitos por dois pensadores contemporâneos - Friedrich Engels e Karl Marx - tenham aportado a melhor contribuição. Segundo eles, o trabalho é a condição básica e fundamental de toda a vida humana, ou seja, é em tal grau importante que chegam a firmar que ele “criou” e “moldou” o próprio homem ao longo do seu processo evolutivo. E mais, conseguiram provar, cientificamente, que do trabalho deriva a produção de toda a riqueza, mas que nas sociedades capitalistas, como a brasileira, a acumulação da riqueza produzida pelo trabalho se dá pela mão de quem menos trabalha, isto é, pela classe social detentora da propriedade dos meios de produção. Marx e Engels demonstraram, de forma insofismável, que a sociedade capitalista se divide, basicamente, em duas classes com interesses antagônicos: os donos do capital que promovem a apropriação privada das riquezas produzidas pelos trabalhadores e estes, que geram a riqueza, mas que não usufruem dela porque a outra classe, dos proprietários, toma para si parte considerável da riqueza produzida pela força de trabalho.
Num mundo com as contradições apontadas por Engels e Marx, cujas idéias acabaram reforçadas por outros socialistas do nosso tempo, nasce o Trabalhismo como movimento político que prega o primado do trabalho sobre o capital por saber que ele é a expressão real do valor da força do homem, da sua capacidade física e intelectual. Em síntese, “trabalhismo” passou a ser sinônimo de luta do operariado organizado em defesa dos seus interesses políticos e econômicos.
Embora originário da Inglaterra do século XIX, no Brasil, o trabalhismo começa a mostrar força na primeira metade da década de 1930 quando institui-se o salário mínimo, limita-se a jornada de trabalho a oito horas, cria-se o voto secreto e estende-se esse direito às mulheres, reconhece-se os sindicatos e há rupturas com o colonialismo, etc. No início da década de 1940, o trabalhismo é responsável pela criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que, ante da voracidade crescente do capital, torna-se o grande instrumento de salvaguarda dos direitos e de proteção dos trabalhadores. Nestes anos, o presidente Getúlio Vargas dá ênfase à instalação das indústrias de base (bens de produção), criando as grandes empresas estatais de energia e de metalurgia, a fim de aprofundar o projeto de desenvolvimento nacional independente.
Inspirados nesses avanços, em 1945, nasce o Partido Trabalhista Brasileiro. Em 1950, Vargas e os trabalhistas voltam ao poder pela força do voto. O presidente Vargas faz de seu novo governo uma oportunidade para retomar a luta pela soberania nacional e para aprofundar as transformações sociais destinadas a melhorar a vida dos trabalhadores. Em 1961, com o trabalhista João Goulart na Presidência da República, o PTB passa a defender as Reformas de Base (agrária, universitária, bancária, urbana, tributária, política, etc) com o propósito de construir uma nova ordem social e econômica no Brasil. Tendo em vista que estas reformas contrariavam os interesses do grande capital nacional e estrangeiro, em março de 1964, um golpe cívico-militar depõe Jango e o PTB, fechando um ciclo onde o trabalhismo foi a principal manifestação ideológica de esquerda brasileira.
Hoje, impõe-se a necessidade de construir os espaços e conformar as ferramentas necessárias para afirmar um trabalhismo renovado para a luta institucional. Em parceria com os movimentos sociais, com as entidades de trabalhadores, com as universidades autônomas, com as organizações da sociedade e, fundamentalmente, com os brasileiros abertos a discutir as diferentes formas de propriedade, é hora do PDT romper paradigmas e fazer algo capaz de recuperar, no imaginário popular, a confiança na democracia como forma de processar as decisões políticas e a crença no socialismo como modo de produzir e distribuir os bens indispensáveis à satisfação das necessidades do povo brasileiro.
Desde o Golpe de 1964, o aprofundamento das desigualdades sociais e a dependência externa têm colocado em risco a existência do Brasil como sociedade organizada e nação soberana. De lá para cá, tal como diria Darcy Ribeiro, numa perspectiva histórica, a revolução brasileira acumulou forças, o que falta é criar as condições políticas para que ela aconteça. O trabalhismo de esquerda de que o Brasil precisa não necessita reinventar a política. Contudo, precisa ter um projeto claro e saber disputá-lo na sociedade, bem como precisa criar as condições para que o povo seja protagonista e reivindique para si a tarefa de construir o Brasil que o trabalhismo sempre quis.
Ninguém melhor do que Leonel Brizola sabia que o trabalhismo é o caminho brasileiro para o socialismo. Sempre que citava um afirmava o outro. O novo trabalhismo brasileiro não pode dissimular suas perspectivas e propósitos, em especial o fato de que deseja retomar o sentido das Reformas de Base tendo em vista que elas são atualíssimas. Se tiver êxito nessa iniciativa, o PDT de hoje, herdeiro do trabalhismo de ontem, estará pronto para ser um instrumento útil na luta do povo por uma sociedade livre, fraterna e igualitária.

Fonte:
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=Trabalhismo+&btnG=Pesquisar&meta=

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Trabalhismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Trabalhismo é a denominação dada ao movimento do operariado para defesa dos seus interesses políticos e econômicos, sem adesão formal aos princípios socialistas.

Originalmente, teve início na Inglaterra do século XIX, paralelamente à ideologia socialista com as lutas dos sindicatos por direitos.

No Brasil, o trabalhismo começou propriamente em 1945, com a fundação do Partido Trabalhista Brasileiro sob a inspiração de Getúlio Vargas. Durante as décadas de 1950 e 1960, o trabalhismo foi a principal manifestação ideológica de esquerda na política brasileira, atraindo setores e eleitores que não se identificavam nem com a direita nem com o comunismo.

A partir do fim da década de 1970, o PTB encontrou-se desfigurado de seus ideais trabalhistas. Descontente, parte da militância, liderada por Leonel Brizola, veio a fundar o PDT, Partido Democrático Trabalhista, onde os ideais de Vargas encontraram maior efetividade.

PDT - MANIFESTO

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) tem seus fundamentos na consciência democrática nacional e nas grandes lutas históricas do Trabalhismo brasileiro. Inspira-se na Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas no conteúdo da Carta Testamento do Presidente Getúlio Vargas e na Carta de Lisboa, elaborada quando se reuniram os trabalhistas no exílio com os trabalhadores do Brasil.

Somos um partido que defende a Democracia, O Nacionalismo, o Socialismo, um partido nacional e popular. Somos o partido da Democracia Trabalhista porque somente a participação popular nas decisões da vida nacional pode levar a um nacionalismo e a um socialismo fraternos e em liberdade. O nosso Trabalhismo coloca a Democracia como o mais alto valor e considera o ambiente natural em que podem frutificar os nossos ideais trabalhistas. Nosso nome e nossa sigla expressam o nosso compromisso básico e fundamental.

O nosso Trabalhismo retoma a bandeira das lutas nacionais e populares pelas reformas de base em razão das quais foi deposto o governo constitucional do Presidente João Goulart. O Trabalhismo que representamos é o que foi firme na resistência aos quinze anos de autoritarismo. É o Trabalhismo que sofreu sucessivas ondas de proscrições, aquele que mais contribuiu para a formação da frente de oposição ao regime autoritário.

O Trabalhismo que conosco retorna à vida política organizado como PDT é uma força que se alicerça nas batalhas democráticas do nosso povo, como também na experiência nacional e internacional que acumulamos. Daí a nossa solidariedade com os povos da América Latina, como os novos Estados de expressão portuguesa que surgiram na África, e com as forças democráticas de todo o mundo.

Hoje, quando a consciência nacional reclama, cada vez mais firmemente, a restauração da soberania popular e a reconstrução democrática do País, o PDT propõe um projeto alternativo de sociedade para o Brasil. Projeto que é resultado de uma longa experiência histórica da classe trabalhadora e da análise dos acertos e dos erros cometidos no passado. Para realizar nosso projeto criamos um partido que se rege por princípios democráticos, por militância ativa e permanente e que rejeita ser uma simples sigla eleitoral. Faremos do PDT um partido de massas, vivo, moderno com intensa vida partidária - a nossa contribuição para o Brasil pluralista que almejamos.

O PDT tem como um dos seus objetivos fundamentais trabalhar pela unidade de todas as correntes do movimento popular, respeitando sua independência e autonomia. Estamos convencidos que este movimento a partir das bases populares não somente proporcionará a unidade dos partidos de oposição, como é condição essencial na luta pela Democracia em nosso País.

O Partido Democrático Trabalhista, surge nesta nova fase da história brasileira que queremos ajudar a construir, afirmando os seguintes princípios e definições, os quais submetem à Nação e apresenta aos seus seguidores o objetivo de iniciar o mais amplo debate.

I - O Trabalhismo Democrático

Como doutrina tem seu fundamento no primado de duas ordens de valores:

- O trabalho, fonte originária de todos os bens e riquezas, é a relação básica sobre o qual se constitui a vida social. Para o Trabalhismo Democrático, os valores do trabalho não são apenas os econômicos, mas, igualmente, os valores humanos, éticos, culturais e políticos.

- A democracia, aspiração das grandes maiorias populares de nosso País que propugnam pela construção de uma sociedade democrática e pluralista, é para o Trabalhismo Democrático um ativo e crescente processo de auto-organização, em todos os níveis, de tal modo que a nossa sociedade venha a ser cada dia mais livre, mas fraterna e igualitária. Eis porque o trabalhismo é o caminho brasileiro para a construção de uma sociedade democrática e socialista.

O Partido Democrático Trabalhista, PDT, é uma organização política de natureza essencilamente dinâmica, democrática e democratizadora, que visa a transformação das estruturas econômicas e sociais no sentido do desenvolvimento harmônico e indepenmdente. Portanto, é um partido que luta pela participação de um número cada vez maior de homens e mulheres em todos os campos de atividade, nos frutos da produção, das decisões políticas e em todos os bens do progresso e da civilização.

II - O Trabalhismo e a Nação Brasileira

O compromisso supremo do PDT, de todos os seus membros e seguidores, é com a integridade e defesa da Nação brasileira, considerada como o conjunto de nosso povo, e dos valores de nossa nacionalidade. Como Nação, somos e seremos sempre o produto das lutas, da criatividade e, sobretudo, do trabalho do nosso povo. O conteúdo da Carta Testamento do Presidente Getúlio Vargas expressa, com autenticidade e realismo, esse sentido popular e nacional de nosso processo histórico, assim como define rumos para o futuro e identifica as barreiras que se vêm opondo aos interesses fundamentais da Nação. E o nosso próprio povo e suas potencialidades a maior riqueza e fonte de afirmação do Brasil. Tendo acesso ao saber e à cultura, condições de vida e saúde, um ambiente de liberdade e justiça, ele transforma o nosso País, rapidamente, em uma grande Nação.

III - A Democracia Trabalhista

O outro postulado básico do trabalhismo é a mobilização social e a organização partidária das grandes maiorias trabalhadoras, o que só é praticável num ambiente de liberdade e democracia. Eis porque, para o Partido Democrático Trabalhista, a democracia fundada no regime representativo, na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos humanos fundamentais, não é uma fase ou simples caminho, nem se restringe aos aspectos formais da vida social, mas a condição mesma da realização de seus próprios fins.

Nossa concepção de democracia consagra dois princípios fundamentais: o da igualdade e o da participação. A democracia só é real quando materializa ao nível das relações econômicas e culturais, os interesses e as aspirações fundamentais das grandes maiorias. Nesse sentido a democracia é um objetivo permanente a ser atingido e uma tarefa constante a todos os níveis da vida real, e todos os dias, pela transformação global da sociedade. A experiência histórica demonstra que nenhum partido popular pode chegar a se manter no governo sem contar com o povo organizado e, também, que as organizações da sociedade não conseguem realizar suas aspirações sem partidos que a transformem em realidade política, através do poder de um Estado Democrático. Partido e povo organizado constituem, por conseguinte, as duas condições fundamentais para a construção de uma sociedade justa e democrática.

IV - O Trabalhismo e os Valores Humanos

O Partido Democrático Trabalhista considera e defende os valores humanos a partir do trabalho como uma das verdadeiras dimensões de justiça no conjunto das relações sociais. Para a democracia trabalhista está sempre em primeiro lugar a pessoa humana, sua condição de ser social e ser que trabalha, sujeito de sua ação e consciente de sua liberdade, mas, comprometido, solidariamente, com os demais na sociedade. O indivíduo e a família estão como núcleo natural e básico de toda a vida social, inerente à própria natureza humana, e onde o trabalho emerge igualmente como atividade solidária.

V - Da Democracia Trabalhista

O Partido Democrático Trabalhista assume as causas do povo trabalhador, expressando e defendendo os direitos e as aspirações de todos os que dependem do trabalho para viver, de todos os que, em fim, exercem o trabalho ou qualquer forma de prestação de serviços, como atividade socialmente útil - e de um modo especial muito especial - das populações marginalizadas:milhões de brasileiros oprimidos e abandonados, sem oportunidade de trabalhar condignamente e de desenvolver suas potencialidades. A democracia trabalhista abrange, pois, um amplo arco social, cuja espinha dorsal são os trabalhadores e camponeses de todo o Brasil: desde as populações mais pobres e marginalizados, os desempregados e subempregados, os assalariados em geral, camponeses e pequenos produtores do interior funcionários, profissionais, professores e estudantes, mães e donas de casa, aposentados, artistas e intelectuais, classe média e empresários nacionais da indústria, do comércio e do campo, que aceitem o sentido social e o conteúdo ético e democratizador do programa democrático trabalhista.

VI - Direitos Democráticos e Sociais

Consagrando estes princípios, o Partido Democrático Trabalhista proclama, afirma e defende os seguintes direitos democráticos e sociais do povo brasileiro:

01. O direito de viver em liberdade e sem medo, como povo civilizado num ambiente de paz, sem ameaças de golpes e de violências repressivas na posse e usufruto de seu território e de seus recursos naturais e em condições de impor respeito à sua dignidade e independência.

02. O direito de ser a única fonte de soberania e de todo poder legítimo nos limites do território pátrio; e, por conseguinte, o direito de auto-organizar-se em um regime democrático, com uma. Constituição estável, de ter suas leis, suas instituições públicas, sociais e privadas e o próprio Estado, organizados e funcionando conforme sua vontade soberana e seus reais interesses. Em conseqüência, é um direito do povo brasileiro opor-se e repelir toda e qualquer concepão ou doutrina que atribua a grupos e minorias ou às próprias instituições armadas uma missão tutelar por cima da soberania popular.

03. O direito de escolher e fiscalizar, livremente, seus dirigentes e representantes no Estado, nos partidos políticos e em suas instituições sociais, através do voto universal, secreto e direto de todos os seus cidadãos, homens e mulheres, sem discriminação alguma, inclusive aqueles aos quais a sociedade e o Estado deixaram de ensinar a ler e escrever. E, portanto, o direito de repelir e combater, considerando um atentado às garantias do cidadão, das minorias e à própria Nação, toda e qualquer interferência e pressões do poder econômico, ou de origem autoritária nas eleições, corrompendo ou coagindo, deformando, enfim, a verdade eleitoral.

04. O direito de participar da discussão, elaboração, execução, controle ou revisão de todas as decisões e atividades que o afetam, tanto no individual como no coletivo; e dispor da mais ampla informação, num ambiente de livre debate dos problemas do País e da sociedade, com acesso a todas as correntes de pensamento, consagrando, em sua plenitude, a liberdade de imprensa - da imprensa escrita, do rádio e da televisão - e a livre criação em todos os campos da cultura, das artes e da ciência.

05. O direito de auro-organizar-se, num ambiente pluralista, em partidos, sindicatos, movimentos, associações, instituições e toda e qualquer forma de organização ou atividade, de acordo com os interesses e motivações, tendências e aspirações da população, de suas minorias, grupos sociais e comunidades, com independência do controle e tutela do Estado e com garantias contra toda a forma de autoritarismo ou limitações arbitrárias.

06. O direito de abominar e combater toda a doutrina e práticas que discriminem brasileiros e demais habitantes do País, por suas idéias, crenças, sexo, idade, raça, aspecto físico, nacionalidade, classe social ou muito especialmente, por sua condição de pobreza;ou ainda, que conduzam ao desrespeito de sua dignidade ou que suprimam ou restrinjam seus direitos humanos e sociais.

07. O direito de transformar, através de legislação, medidas e instrumentos democráticos adequados, as estruturas políticas, sociais e econômicas do País para a construção de nosso desenvolvimento independente e de uma sociedade que venha a ser, cada dia mais participacionista e criativa, mais livre e democrática, mas fraterna e igualitária, com oportunidades iguais para todos os brasileiros.

08.O direito de estabelecer - frente a esse escândalo social inconcebível, atentado crucial ao futuro da Nação, que é a existência no País de menores carentes, em estado de miséria, degradação ou de completo abandono - como a mais urgente prioridade nacional, independentemente de toda outra consideração, a de garantir a todas as crianças, aos adolescentes e jovens do País, particularmente as de origem mais humilde, desde o ventre materno, alimentação, escolarização, desenvolvimento humano e educação.

09.O direito de considerar, igualmente, como questão prioritária para o conjunto da Nação, a situação de minoria, de degradação, de marginalismo de dezenas de milhões de brasileiros carentes de amparo, integrando-os, solidariamente, através de amplos programas de desenvolvimento social, estimulando sua auto-organização e tomada de consciência, proporcionando-lhes meios de produção, trabalho, garantindo-lhes, como mínimo, um teto condigno, um nível aceitável de assistência médico-social e meios básicos de sobrevivência e educação.

10. O direito de estabelecer prioridade aos interesses gerais das maiorias trabalhadoras, populares e produtivas do País, proporcionando a todos, por modesta que seja sua habitação, acesso ao trabalho, estabilidade ocupacional, salário justo, participação real e crescente nos frutos do desenvolvimento do qual eles são os principais construtores, bem como previdência e serviços sociais. O direito a ampla liberdade para auto-organizar-se em sindicatos e outras entidades que os próprios trabalhadores julguem necessárias e convenientes para a defesa de seus interesses, para dirigi-los independentemente do controle patronal, do Estado e dos partidos políticos, com plena garantia de greve como principal instrumento de luta dos assalariados.

11. O direito d democratizar o regime de propriedade e a justa utilização dos recursos produtivos, visando ao desenvolvimento social e ao progresso econômico, de forma a garantir ao pequeno e médio produtor rural o acesso à propriedade ou a preservação e propriedade da mesma e proporcionar habitação condigna a todas as famílias, tanto nas cidades quanto no interior do País.

12. O direito de rejeitar e opor-se a qualquer política econômica e social concentracionista, que favoreça as minorias e grupos privilegiados, nacionais ou estrangeiros, condenando imensos contingentes da população brasileira e regiões inteiras do País ao marginalismo e à miséria.

13. O direito de exigir que o desenvolvimento brasileiro se realize com harmonia e proteção da natureza, com defesa, do meio ambiente e utilização racional de nossos recursos naturais e não renováveis. O povo brasileiro tem o direito de afirmar, em sua inconformidade, que a concessão de latifúndios a grupos nacionais ou estrangeiros e à exploração predatória da Amazônia vem se realizando à sua revelia lesando seus legítimos interesses.

14. O direito de defender-se e de combater todo tipo de imperialismo político e econômico ou sistemas de exploração, não apenas do homem pelo homem, de grupos ou classes contra a coletividade como, especialmente, a exploração do trabalho e nossos recursos naturais de nosso País pelas empresas multinacionais.

15. O direito d denunciar, como antinacionais, totalitárias, contrárias ao Brasil e seus destinos superiores, quaisquer doutrinas ou práticas que não reconheçam estes direitos dos brasileiros, como povo e nação e que pretendam impingir a idéia de que a segurança nacional e o desenvolvimento só podem ser alcançados com um Estado forte, autoritário, elitista, centralizado e centralizador, com a economia do País entregue a grupos econômicos e financeiros internacionais. Essa doutrina é um instrumento ideológico de interesses estranhos à nacionalidade e de grupos espoliadores que nos vêm conduzindo à dependência e à dominação neo-colonial. Somente seremos uma grande Nação em segurança, se a totalidade de nossa população se elevar culturalmente, sob os valores da liberdade e da democracia, atingindo níveis de vida e de criatividade que só um desenvolvimento socialmente justo e independente lhe pode proporcionar.

VII - Trabalhismo Democrático, Propriedade Social e Propriedade Privada

01. O Trabalhismo Democrático considera qua a propriedade, o capital, todos os meios de produção, têm acima de tudo, uma função social e seu uso, aproveitamento e exploração estão condicionados aos interesses da coletividade e ao conjunto da Nação. E, por isso mesmo, da essência do Trabalhismo Democrático promover a diversificação e democratização das relações produtivas na direção do socioalismo, de modo que diversas formas de gestão e propriedade social dos meios de produção - da natureza mais justa e humana, com base na cooperação e na solidariedade - possam ser incorporados, crescentemente, à vida econômica brasileira, independentes do Estado, mas enraizados nos interesses reais dos trabalhadores e de toda a população. Nessa perspectiva é que se insere o acesso crescente dos trabalhadores às decisões em geral, particularmente nas grandes empresas públicas e privadas, a co-gestão, a autogestão e o cooperativismo nos campos da produção, consumo e distribuição; especialmente nos ramos que mais afetam as necessidades populares e os problemas fundamentais dos pequenos e médios produtores. Só a prática da democracia decidirá a conveniência e a característica de cada uma dessas formas e a relação adequada entre eles.

02. Assim, a democracia trabalhista não exclui mas condiciona aos interesses sociais a propriedade privada dos meios de produção, a livre iniciativa nas atividades econômicas, o capital privado, ou seja, a chamada economia de mercado. Condiciona-os ao desenvolvimento planificado e independente de nossa economia e ao bem-estar e direitos sociais do povo brasileiro, às garantias do trabalho e à justa distribuição dos frutos da produção. A livre iniciativa, particularmente, deve ser um dos fatores de mobilização dos recursos nacionais, promovendo a expansão independente da economia brasileira e gerando o progresso social. Nesse sentido, o Trabalhismo Democrático apóia, prioritariamente, a pequena e média empresa nacionais, os pequenos e médios produtores do interior e todas as suas organizações.

03. Quanto ao direito de propriedade e, em matéria econômica, o trabalhismo consagra o princípio democrático e prevalência dos interesses social e nacional sobre o particular, da limitação deste frente àqueles. Por conseguinte, o Trabalhismo adota e preconiza a intervenção do Estado no domínio econômico através de legislação e instrumentos legais adequados, como forma de defender o conjunto do País e nossos recursos naturais da espoliação internacional e da exploração predatória, de promover o nosso desenvolvimento independente e assegurar o bem-estar coletivo e a justa distribuição de renda, impedir e combater a exploração do povo, o enriquecimento ilícito e todas as formas de corrupção. A intervenção do Estado, que o Trabalhismo Democrático preconiza e defende, caracteriza-se pelo seu conteúdo social e amplo controle democrático da gestão.

VIII - Trabalhismo Democrático e Desenvolvimento

O Trabalhismo Democrático parte do pressuposto de que o fator decisivo de nosso desenvolvimento é o povo brasileiro, pois é ele a maior riqueza nacional e que o País tem de melhor e de mais valioso. Potencialmente, temos todas as condições para o desenvolvimento: vasto território, grande população, abundantes recursos naturais, capacidade técnica e mercado interno de enormes proporções. Entretanto, tais condições só se transformarão em desenvolvimento real quando a sociedade brasileira for reordenada de acordo com a vontade e com a participação da totalidade de nosso povo. Constitui, pois, parte integrante de nossa proposta, a definição de uma nova política de desenvolvimento econômico que tenha o povo brasileiro como o centro de suas preocupações, objetivando a construção de uma sociedade livre e igualitária, de prosperidade generalizável a todos os assalariados. A concretização dessa política deve levar em consideração as seguintes questões essenciais:

01. O desenvolvimento nacional independente pressupõe poder decisório e disciplinador sobre o processo de acumulação e investimento em nosso País. Não podemos subordinar o crescimento e distribuição da renda ao arbítrio do grande capital estrangeiro nacional. Enquanto o capital detiver os poderes ilimitados de orientar os investimentos como lhe aprouver, os governos democráticos e o povo brasileiro serão levados à frustração, sem as condições de executar seu programa de desenvolvimento.

02. O Trabalhismo Democrático afirma que a forma de nosso relacionamento econômico e financeiro internacional é a causa principal de nosso subdesenvolvimento, atraso e pobreza. As estruturas internas do País têm sido moldadas, ao longo de sua história, para manter e perpetuar nossa situação de espoliação e dependência na relação com o mundo exterior, situação que se implantou e se perpetuou porque corresponde a interesses de poderosos grupos internos. Tocar nas estruturas internas é, portanto, interferir no relacionamento externo. A transformação das estruturas internas de produção e poder se relaciona, intimamente, com nossa independência e soberania, frente às economias e governos estrangeiros. A alternativa Democrática Trabalhista é a de firme e sistematicamente, através de políticos e decisões democráticas, promover e realizar a eliminação dos privilégios internos e todos os fatores de nossa dependência externa.

03. O desenvolvimento nacional autônomo está estreitamente vinculado à política do capital estrangeiro cuja entrada, aplicação, presença, remuneração e retorno devem ser rigorosamente disciplinados e controlados, subordinando-os aos interesses do povo brasileiro e à valorização do trabalho nacional.

IX - Plano Internacional

O Partido Democrático Trabalhista adota como princípios básicos, a defesa da independência nacional, da integridade territorial, da soberania nacional, da autodeterminação dos povos, da coexistência pacífica entre as nações e do não-alinhamento. Em consonância com esses princípios, o Trabalhismo Democrático defende o estabelecimento de relações diplomáticas e intercâmbio comercial e cultural com todos os povos. Repudia a guerra, as competições armamentistas, o emprego das armas de extermínio e das experiências atômicas e termonucleares. Luta contra o imperialismo, o colonialismo e o racismo. Condena todas as formas de agressão, intervenção e pressão econômica e batalha pelo respeito aos direitos humanos em todos os países. Defende a livre determinação dos povos na escolha de seus dirigentes e de suas formas de governo. Propugna pela arbitragem dos letígios e nos conflitos internacionais. Reivindica uma nova ordem econômica mundial que assegure a defesa dos nossos recursos naturais e humanos, a proteção dos preços de nossas exportações, a existência de relações financeiras justas, o acesso a todas as conquistas científicas e tecnológicas da humanidade, e a garantia de uma participação igualitária nos organismos internacionais.

De acordo com o art. 5º, III, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) com a redação dada pelo art.1º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, é indicada: I - A Comissão Diretora Nacional Provisória, constituída por:1 Leonel de Moura Brizola; 2 Armindo Marcílio Doutel de Andrade; 3 Lidovino Antonio Fanton; 4 Alceu de Deus Collares; 5 José Frejat; 6 Benedito Cerqueira; 7) Suzanna Thompson Flores Pasqualini; 8 José Guimarães Neiva Moreira; 9 Antonio Guaçu Dinaer Piteri; 10 Darcy Ribeiro; II - A "denominação partidária" e "sigla" serão "Partido Democrático Trabalhista" e "PDT", respectivamente; III - Segue-se a assinatura dos fundadores.

Data: 26/05/1980

Fonte: Fontes Trabalhistas - Autor Ageno