sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Deputado Dagoberto participa de Marcha em defesa da redução da jornada de trabalho


O deputado federal Dagoberto (PDT-MS), líder do PDT na Câmara dos Deputados, participou na manhã de hoje (11/11/09) da 6ª Marcha Nacional dos Trabalhadores para levar aos membros dos poderes Executivo e Legislativo uma pauta unificada que inclui seis eixos, entre eles a redução da jornada de trabalho sem redução de salário. A marcha, que contou com mais de três mil pessoas, percorreu por duas horas a Esplanada dos Ministérios e terminou em frente ao Congresso Nacional.
Além da redução da jornada de trabalho, também compõe a pauta conjunta das centrais sindicais a aprovação do PL 01/07, que efetiva a política de valorização do salário mínimo; a ratificação das convenções 151 e 158 da OIT; a aprovação da PEC 438, contra o trabalho escravo; a retirada imediata do PL 4302/98 e do PL 4330/04 (terceirização), a defesa do marco regulatório do pré-sal, a votação do acordo de valorização do salário mínimo e o repúdio às tentativas de criminalização dos movimentos sociais.
Redução da jornada
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 231/95, que há 14 anos tramita no Congresso, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e eleva de 50% para 75% o valor da hora extra. Segundo avaliação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), as duas medidas serão capazes de gerar cerca de dois milhões de empregos formais em todo o país. Além disso, proporcionará ao trabalhador tempo para o convívio familiar, para a qualificação e lazer.
Para o deputado Dagoberto, ao contrário do que afirmam empresários de que redução do número de horas trabalhadas vai gerar mais custos, a proposta "transfere um pouco de renda aos trabalhadores", uma vez que os empresários tiveram ganhos de produtividade com o avanço da tecnologia e a diminuição dos postos de trabalho nos últimos anos.
O projeto de redução foi aprovado por unanimidade em junho deste ano por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, o texto precisa ser votado em dois turnos na Câmara e depois será encaminhado ao Senado.
A última redução do número de horas trabalhadas no Brasil ocorreu em 1988, na Constituição, que alterou de 48 para 44 horas semanais.
Mesmo que seja reduzida, a jornada brasileira ainda será superior a de países como França, com 34,7 horas; Japão, com 32 horas; e o Canadá, com 31,7 horas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira - postagem de Luiz Carlos Nogueira

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/11/2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU.

A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira. A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.

O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.

O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)


(Lourdes Tavares)

Fonte: (clique aqui para conferir)
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sábado, 7 de novembro de 2009

Projeto que descaracteriza vínculo empregatício recebe parecer favorável - postada por Luiz Carlos Nogueira


Brasília, 06/11/2009 - O projeto de lei que prevê a descaracterização do vínculo empregatício de sócios ou associados de escritórios de advocacia obteve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Carlos Willian (PTC-MG). O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão, segue direto para o Senado. O projeto altera o Estatuto da Advocacia - a Lei no 8.906, de 1994 -, acrescentando a previsão de inexistência de vínculo empregatício entre advogados sócios ou associados quando estes, na sociedade, trabalham de forma autônoma no que diz respeito à produção intelectual, fixação de honorários, flexibilidade do horário de trabalho ou que percebam remuneração proporcional à produção na sociedade.

De acordo com o projeto, apresentado pelo deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), "décadas atrás, após cursar uma faculdade de direito, o recém-formado alugava uma sala, adquiria alguns móveis, colocava uma pequena inscrição na porta e iniciava sua atividade profissional". Hoje, acrescenta o parlamentar, isso é muito raro e os casos cada vez mais complexos exigem que os profissionais trabalhem juntos. Para o deputado, a aplicação de um regime celetista entre advogados participantes de uma sociedade pode inviabilizar essa tendência.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem defendido o projeto desde o início de sua tramitação, em 2007. Para o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, a lei é fundamental para o avanço da advocacia brasileira e estimula a união entre os advogados. "Muitos escritórios deixam de contratar advogados recém-formados por receio de celebrar contratos de associamento sujeitos ao vínculo", diz. Segundo ele, a lei vai evitar conflitos judiciais trabalhistas.

Uma questão ainda em aberto é se a aprovação do projeto evitaria o ajuizamento de ações em que advogados pleiteiam vínculo empregatício no Judiciário. Na opinião de Luciano Athayde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mesmo que seja aprovada a lei, a caracterização de vínculo de advogados continuará a ter que passar pelo crivo do Judiciário. "Saber se há ou não relação de subordinação não é tão simples e precisa ser analisado pela Justiça do Trabalho", diz Athayde.

Para ele, o projeto não acrescenta nada de novo, pois a Justiça já considera como empregados autônomos e sem vínculo de trabalho aqueles que têm autonomia de horários e não estão subordinados. (Luiza de Carvalho do Valor Econômico)

Matéria extraída do Site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Confiram clicando no link:

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18393

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Pra quebrar tudo é mais caro" - postada por Luiz Carlos Nogueira

VEJA 6 - Sindicatos - “Pra quebrar tudo é mais caro”

sábado, 24 de outubro de 2009 | 5:13
De olho no dinheiro do imposto sindical, centrais de trabalhadores contratam capangas armados a 180 reais por cabeça para invadir territórios rivais e “roubar” filiados umas das outras

Laura Diniz

NA BASE DA PANCADARIA
Para impedirem a criação de sindicatos “concorrentes” na cidade de Osasco (SP), capangas
alugados pela CUT enfrentam homens contratados pela Nova Central: teve pancadaria,
coquetéis molotov, portões arrancados e cadeiras voando

Poucos negócios no Brasil são tão lucrativos quanto montar um sindicato. Sim, você leu direito. Na república sindical instalada no Brasil pelo governo petista, conseguir representar uma categoria de trabalhadores virou excelente negócio. Mas não um negócio qualquer. Para começar, o sindicato tem monopólio local garantido por lei. Essa categoria é minha e ninguém tasca! A segunda característica desse ramo especialíssimo de negócio é o fato de que o dinheiro cai no caixa automaticamente, sem que seja preciso mexer uma palha. As contribuições, para filiados ou não, são compulsórias. Delas, dos impostos e da morte, ninguém escapa. Uma terceira faceta do negócio é ainda mais atraente. A lei garante a inviolabilidade de suas finanças. Isso significa que os sindicatos estão dispensados de prestar contas sobre como gastam o dinheiro arrecadado compulsoriamente. Quando se somam essas facilidades todas, fica evidente que os sindicalistas chegaram não apenas ao Planalto, mas ao paraíso. Digamos que, mesmo em um ambiente favorável assim, um dirigente sindical brasileiro sinta-se insatisfeito. Sem problema. Passa pela direção de um sindicato o caminho mais curto para conseguir a nomeação para algum alto posto no governo federal em Brasília, que tem 12% dos cargos de confiança ocupados por pessoas ligadas às centrais sindicais. Aqui