sexta-feira, 11 de abril de 2008

Lula inicia último dia de visita à Holanda com reunião com sindicalistas




11/04/2008 - 04h35

Haia, 11 abr (EFE).- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o segundo e último dia de sua visita à Holanda com uma reunião com representantes sindicais.

A reunião abre uma agenda na qual Lula almoçará com membros do Governo holandês e em companhia da rainha Beatrix.

À tarde, o presidente participará de um seminário sobre os desafios mundiais de nosso tempo, e em seguida assinará uma série de acordos bilaterais com a Holanda que mostrarão as intenções de cooperação entre ambos os países em matéria de biocombustíveis, portos, patrimônio cultural, educação (intercâmbio entre estudantes de ensino superior), e gestão e controle de qualidade da água.

Além disso, Lula fará parte de um seminário sobre as relações comerciais entre Brasil e Holanda.

Também participará do seminário o ministro de Comércio Exterior holandês, Frank Heemskerk, que na próxima semana viajará ao Brasil com um grupo de empresários para estudar possibilidades de investimento em temas portuários, logísticos e de biocombustíveis.

Após uma cerimônia de despedida no palácio Noordeinde, Lula assistirá a uma apresentação de samba e retornará ao Brasil partindo do aeroporto de Roterdã.

sábado, 5 de abril de 2008

Empresa não filiada a sindicato não é obrigada a pagar contribuição (Última Instância)

As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que revogou condenação neste sentido imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul.
De acordo com informações do TST, a GPEL – Participação e Administração de Negócios Ltda. foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de contribuições assistenciais patronais referentes a acordos coletivos firmados com a categoria de sua atividade econômica, em ação de cumprimento movida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul.

Alegando o fato de jamais ter sido vinculada à entidade autora da ação, a empresa contestou a decisão, inicialmente, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

O TRT rejeitou o recurso, por julgar que a contribuição, uma vez respaldada em acordos coletivos firmados com a categoria, poderia ser cobrada do empregador, independentemente de sua vinculação ao sindicato patronal, da mesma forma que a parcela correspondente ao empregado é devida, em favor do respectivo sindicato, sendo o trabalhador associado ou não.

Inconformada, a empresa apelou ao TST, sustentando que não poderia ser compelida ao pagamento de uma obrigação aplicável tão-somente aos sócios do sindicato patronal.

O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou tratar-se de caso típico de desrespeito ao princípio de liberdade de associação, previsto na Constituição Federal. Segundo Lacerda Paiva, tendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), à luz da liberdade sindical, condicionado a contribuição assistencial à autorização expressa do trabalhador, esse mesmo princípio é aplicável, por analogia, ao empregador.

Com a decisão, além de revogar a condenação pagamento da contribuição, a 2ª Turma determinou a inversão do ônus da sucumbência, ou seja, caberá à outra parte – o sindicato – arcar com as custas do processo.

RR-590/1998-026-04-40.9

Quinta-feira, 3 de abril de 2008