terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aposentadoria espontanea não deverá extinguir o contrato de trabalho

Luiz Carlos Nogueira


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara de Deputados Federais, aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3728/08 9 ( - PL-3728/2008 ), do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

O argumento do autor do referido projeto de lei, é que existem duas relações jurídicas distintas, ou seja, uma que diz respeito ao segurado com a Previdência Social; outra estabelecida entre ao empregado e ao seu empregador, relação esta de trabalho, de forma que se o primeiro tiver adquirido o direito ou reunido condições para se aposentar, tal condição só deve repercutir no âmbito previdenciário. A aposentadoria espontânea, por si só não pode ensejar motivo para o rompimento do vínculo empregatício.


O Relator deputado Mão Branca (PV/BA), enfatizou que a proposta só faz atualizar o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), tendo como fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à Lei 9.528/97, que previa a extinção do vínculo empregatício para trabalhadores aposentados antes de completar 35 anos, se homem, ou 30, no caso de mulheres, ocasião em que ficou esclarecido que as relações jurídicas previdenciárias envolvem partes diferentes, assim como têm natureza jurídica e fontes pagadoras diferentes das que regem o contrato de trabalho. Portanto, a aposentadoria não pode extinguir o vínculo ou o contrato de emprego.


De acordo, ainda, com o Relator, o STF entendeu que não cabe ao legislador ordinário criar modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado".


Por outro lado a comissão acolheu o voto do relator e rejeitou o Projeto de Lei 343/03 (- PL-343/2003 ), do deputado Paes Landim (DEM-PI), que previa exatamente o contrário, qual seja, a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria.


Os referidos projetos tramitam em conjunto, em caráter conclusivo, e seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.