sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Deputado Dagoberto participa de Marcha em defesa da redução da jornada de trabalho


O deputado federal Dagoberto (PDT-MS), líder do PDT na Câmara dos Deputados, participou na manhã de hoje (11/11/09) da 6ª Marcha Nacional dos Trabalhadores para levar aos membros dos poderes Executivo e Legislativo uma pauta unificada que inclui seis eixos, entre eles a redução da jornada de trabalho sem redução de salário. A marcha, que contou com mais de três mil pessoas, percorreu por duas horas a Esplanada dos Ministérios e terminou em frente ao Congresso Nacional.
Além da redução da jornada de trabalho, também compõe a pauta conjunta das centrais sindicais a aprovação do PL 01/07, que efetiva a política de valorização do salário mínimo; a ratificação das convenções 151 e 158 da OIT; a aprovação da PEC 438, contra o trabalho escravo; a retirada imediata do PL 4302/98 e do PL 4330/04 (terceirização), a defesa do marco regulatório do pré-sal, a votação do acordo de valorização do salário mínimo e o repúdio às tentativas de criminalização dos movimentos sociais.
Redução da jornada
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 231/95, que há 14 anos tramita no Congresso, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e eleva de 50% para 75% o valor da hora extra. Segundo avaliação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), as duas medidas serão capazes de gerar cerca de dois milhões de empregos formais em todo o país. Além disso, proporcionará ao trabalhador tempo para o convívio familiar, para a qualificação e lazer.
Para o deputado Dagoberto, ao contrário do que afirmam empresários de que redução do número de horas trabalhadas vai gerar mais custos, a proposta "transfere um pouco de renda aos trabalhadores", uma vez que os empresários tiveram ganhos de produtividade com o avanço da tecnologia e a diminuição dos postos de trabalho nos últimos anos.
O projeto de redução foi aprovado por unanimidade em junho deste ano por Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, o texto precisa ser votado em dois turnos na Câmara e depois será encaminhado ao Senado.
A última redução do número de horas trabalhadas no Brasil ocorreu em 1988, na Constituição, que alterou de 48 para 44 horas semanais.
Mesmo que seja reduzida, a jornada brasileira ainda será superior a de países como França, com 34,7 horas; Japão, com 32 horas; e o Canadá, com 31,7 horas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira - postagem de Luiz Carlos Nogueira

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/11/2009

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira

A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU.

A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

A ação foi julgada extinta em primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve o entendimento. No entanto, ao chegar ao TST, a Quarta Turma modificou a decisão, julgando relativa a imunidade do organismo internacional, o que permitiria à ação ser apreciada pela Justiça do Trabalho brasileira. A instituição opôs embargos à SDI-1 e obteve o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas foi adotada no Brasil através do Decreto 27.784/50. O entendimento da SDI-1 é de que o rompimento da imunidade absoluta de jurisdição, passível de aplicação quando se trata de processo envolvendo Estado estrangeiro, não pode ser estendido aos organismos internacionais. De acordo com o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator dos embargos da ONU/PNUD e União, a imunidade do organismo internacional “ampara-se no tratado internacional do qual o Brasil foi signatário, a que não lhe cabe descumprir, depois de inserido no ordenamento jurídico interno, após aprovação pelo Congresso Nacional”.

O ministro Corrêa da Veiga relata que diversos tipos de ações ingressam na Justiça do Trabalho devido a contratações realizadas por organismos internacionais e, em todos os casos, a defesa do ente de direito público externo insiste na imunidade absoluta de jurisdição, “com o fim de ver honrado o compromisso assumido pelo Estado brasileiro na celebração do tratado”.

O relator ressalta que o tratado surge no ordenamento jurídico pela manifestação autônoma e soberana dos Estados que o celebram. Se, anteriormente, o ministro Aloysio considerava relativa a imunidade, no julgamento deste caso, assumiu a mudança de posicionamento, fazendo questão de ressaltar a importância de tratado internacional, “fruto da vontade soberana do Estado brasileiro”. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)


(Lourdes Tavares)

Fonte: (clique aqui para conferir)
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

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sábado, 7 de novembro de 2009

Projeto que descaracteriza vínculo empregatício recebe parecer favorável - postada por Luiz Carlos Nogueira


Brasília, 06/11/2009 - O projeto de lei que prevê a descaracterização do vínculo empregatício de sócios ou associados de escritórios de advocacia obteve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Carlos Willian (PTC-MG). O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão, segue direto para o Senado. O projeto altera o Estatuto da Advocacia - a Lei no 8.906, de 1994 -, acrescentando a previsão de inexistência de vínculo empregatício entre advogados sócios ou associados quando estes, na sociedade, trabalham de forma autônoma no que diz respeito à produção intelectual, fixação de honorários, flexibilidade do horário de trabalho ou que percebam remuneração proporcional à produção na sociedade.

De acordo com o projeto, apresentado pelo deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), "décadas atrás, após cursar uma faculdade de direito, o recém-formado alugava uma sala, adquiria alguns móveis, colocava uma pequena inscrição na porta e iniciava sua atividade profissional". Hoje, acrescenta o parlamentar, isso é muito raro e os casos cada vez mais complexos exigem que os profissionais trabalhem juntos. Para o deputado, a aplicação de um regime celetista entre advogados participantes de uma sociedade pode inviabilizar essa tendência.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem defendido o projeto desde o início de sua tramitação, em 2007. Para o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, a lei é fundamental para o avanço da advocacia brasileira e estimula a união entre os advogados. "Muitos escritórios deixam de contratar advogados recém-formados por receio de celebrar contratos de associamento sujeitos ao vínculo", diz. Segundo ele, a lei vai evitar conflitos judiciais trabalhistas.

Uma questão ainda em aberto é se a aprovação do projeto evitaria o ajuizamento de ações em que advogados pleiteiam vínculo empregatício no Judiciário. Na opinião de Luciano Athayde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mesmo que seja aprovada a lei, a caracterização de vínculo de advogados continuará a ter que passar pelo crivo do Judiciário. "Saber se há ou não relação de subordinação não é tão simples e precisa ser analisado pela Justiça do Trabalho", diz Athayde.

Para ele, o projeto não acrescenta nada de novo, pois a Justiça já considera como empregados autônomos e sem vínculo de trabalho aqueles que têm autonomia de horários e não estão subordinados. (Luiza de Carvalho do Valor Econômico)

Matéria extraída do Site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Confiram clicando no link:

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18393

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Pra quebrar tudo é mais caro" - postada por Luiz Carlos Nogueira

VEJA 6 - Sindicatos - “Pra quebrar tudo é mais caro”

sábado, 24 de outubro de 2009 | 5:13
De olho no dinheiro do imposto sindical, centrais de trabalhadores contratam capangas armados a 180 reais por cabeça para invadir territórios rivais e “roubar” filiados umas das outras

Laura Diniz

NA BASE DA PANCADARIA
Para impedirem a criação de sindicatos “concorrentes” na cidade de Osasco (SP), capangas
alugados pela CUT enfrentam homens contratados pela Nova Central: teve pancadaria,
coquetéis molotov, portões arrancados e cadeiras voando

Poucos negócios no Brasil são tão lucrativos quanto montar um sindicato. Sim, você leu direito. Na república sindical instalada no Brasil pelo governo petista, conseguir representar uma categoria de trabalhadores virou excelente negócio. Mas não um negócio qualquer. Para começar, o sindicato tem monopólio local garantido por lei. Essa categoria é minha e ninguém tasca! A segunda característica desse ramo especialíssimo de negócio é o fato de que o dinheiro cai no caixa automaticamente, sem que seja preciso mexer uma palha. As contribuições, para filiados ou não, são compulsórias. Delas, dos impostos e da morte, ninguém escapa. Uma terceira faceta do negócio é ainda mais atraente. A lei garante a inviolabilidade de suas finanças. Isso significa que os sindicatos estão dispensados de prestar contas sobre como gastam o dinheiro arrecadado compulsoriamente. Quando se somam essas facilidades todas, fica evidente que os sindicalistas chegaram não apenas ao Planalto, mas ao paraíso. Digamos que, mesmo em um ambiente favorável assim, um dirigente sindical brasileiro sinta-se insatisfeito. Sem problema. Passa pela direção de um sindicato o caminho mais curto para conseguir a nomeação para algum alto posto no governo federal em Brasília, que tem 12% dos cargos de confiança ocupados por pessoas ligadas às centrais sindicais. Aqui

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Aposentadoria espontanea não deverá extinguir o contrato de trabalho

Luiz Carlos Nogueira


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara de Deputados Federais, aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3728/08 9 ( - PL-3728/2008 ), do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

O argumento do autor do referido projeto de lei, é que existem duas relações jurídicas distintas, ou seja, uma que diz respeito ao segurado com a Previdência Social; outra estabelecida entre ao empregado e ao seu empregador, relação esta de trabalho, de forma que se o primeiro tiver adquirido o direito ou reunido condições para se aposentar, tal condição só deve repercutir no âmbito previdenciário. A aposentadoria espontânea, por si só não pode ensejar motivo para o rompimento do vínculo empregatício.


O Relator deputado Mão Branca (PV/BA), enfatizou que a proposta só faz atualizar o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), tendo como fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relativa à Lei 9.528/97, que previa a extinção do vínculo empregatício para trabalhadores aposentados antes de completar 35 anos, se homem, ou 30, no caso de mulheres, ocasião em que ficou esclarecido que as relações jurídicas previdenciárias envolvem partes diferentes, assim como têm natureza jurídica e fontes pagadoras diferentes das que regem o contrato de trabalho. Portanto, a aposentadoria não pode extinguir o vínculo ou o contrato de emprego.


De acordo, ainda, com o Relator, o STF entendeu que não cabe ao legislador ordinário criar modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado".


Por outro lado a comissão acolheu o voto do relator e rejeitou o Projeto de Lei 343/03 (- PL-343/2003 ), do deputado Paes Landim (DEM-PI), que previa exatamente o contrário, qual seja, a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria.


Os referidos projetos tramitam em conjunto, em caráter conclusivo, e seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Servidores de Aquidauana realizam hoje Assembléia Geral (Wilson de Carvalho)

O sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura de Aquidauana agora denominado SINPREAQUI lançou no fim de semana um informativo com o objetivo de manter o funcionalismo atualizado em relação às atividades sindicais.

Em sua primeira edição, o tablóide destaca alguns assuntos, entre eles a realização de uma Assembléia Geral hoje, às 17h30min na sede da instituição localizada no bairro da Serraria.

O SINPREAQUI divulgou a pauta da Assembléia: Reposição salarial para servidores de carreira, Mudança de carga horária de 6 para 8 horas instituída pelo atual prefeito Fauzi Suleiman; Reestruturação do PCC (Cargos e Salários).

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Trabalho e Trabalhismo

“Por intermédio do seu trabalho, o homem faz-se duplamente a si próprio, não só intelectualmente, na consciência, como na realidade, plasmando-se e ao mundo, de modo que chega a contemplar-se dentro de um mundo feito por ele.” (Hegel)
De acordo com a dinâmica das relações atuais, coloca-se a necessidade de compreender o trabalho como um mecanismo que torna o homem humano, satisfaz suas necessidades e é fonte de toda a riqueza, ou seja, “com seu trabalho o homem produz e é produto da sua obra” (Marx).
Na Grécia antiga, o trabalho era realizado com base na divisão dos homens em classes. Ao cidadão grego de maior estamento social estava vedado o trabalho braçal, pois ele deveria ter o tempo livre para se dedicar à reflexão, ao exercício da cidadania e à boa governança, enquanto que sobre os ombros dos indivíduos provenientes das camadas populares e sobre os escravos recaía a obrigação de garantir a produção dos bens indispensáveis à satisfação das necessidades de todos.
Durante a Idade Média, o conceito de trabalho não sofreu maiores modificações. Naquela época a economia era organizada para a subsistência e, por isso, a produção de bens para satisfação das necessidades de todos, inclusive dos senhores feudais e do clero, dependia do trabalho dos artesãos e dos servos da gleba presos à terra. Neste contexto, sob influência do cristianismo, verificava-se certo desapego às riquezas terrenas uma vez que as idéias de dominação vigentes condenavam o trabalho como forma de enriquecimento.
Com o advento do capitalismo, a coisa muda. Ganham força os que definem o trabalho como o grande fator de enriquecimento pessoal. É verdade que, a partir daí, expande-se a produção e refinam-se os mecanismos de exploração dos trabalhadores: já não eram escravos, nem servos, mas homens livres sobre os quais recaía, e ainda recai, a função de gerar riquezas, acumuladas pelos proprietários dos meios de produção.
Enquanto Hesíodo, filósofo grego da antiguidade, tinha uma visão ética e idealizada do trabalho, pois acreditava que o ócio e a inércia encontravam-se estritamente vinculados à injustiça, à desonra e ao pecado, Rousseau, francês da época da consolidação do capitalismo, tinha uma visão distinta. Esse pensador iluminista considerava o trabalho a principal causa da desigualdade entre os homens na medida em que o conhecimento e os frutos da tecnologia gerados por esse mesmo trabalho eram distribuídos de forma desigual.
Adam Smith talvez tenha sido o maior dentre os teóricos do capitalismo industrial. Em 1776, ao escrever sobre esse modo de produção ele próprio reconheceu que a riqueza de uma nação depende essencialmente da produtividade do trabalho. Ele só não disse que a força de trabalho, responsável por tal produção, pouco ou nada usufrui da riqueza gerada por ela. Não é novidade para ninguém que as principais idéias desse economista inglês, até hoje, são empregadas nas economias que seguem esse modelo: livre iniciativa, livre mercado, propriedade privada dos meios de produção, apropriação privada dos lucros, etc..
Se levarmos em conta o valor do trabalho para história do homem, provavelmente, os estudos feitos por dois pensadores contemporâneos - Friedrich Engels e Karl Marx - tenham aportado a melhor contribuição. Segundo eles, o trabalho é a condição básica e fundamental de toda a vida humana, ou seja, é em tal grau importante que chegam a firmar que ele “criou” e “moldou” o próprio homem ao longo do seu processo evolutivo. E mais, conseguiram provar, cientificamente, que do trabalho deriva a produção de toda a riqueza, mas que nas sociedades capitalistas, como a brasileira, a acumulação da riqueza produzida pelo trabalho se dá pela mão de quem menos trabalha, isto é, pela classe social detentora da propriedade dos meios de produção. Marx e Engels demonstraram, de forma insofismável, que a sociedade capitalista se divide, basicamente, em duas classes com interesses antagônicos: os donos do capital que promovem a apropriação privada das riquezas produzidas pelos trabalhadores e estes, que geram a riqueza, mas que não usufruem dela porque a outra classe, dos proprietários, toma para si parte considerável da riqueza produzida pela força de trabalho.
Num mundo com as contradições apontadas por Engels e Marx, cujas idéias acabaram reforçadas por outros socialistas do nosso tempo, nasce o Trabalhismo como movimento político que prega o primado do trabalho sobre o capital por saber que ele é a expressão real do valor da força do homem, da sua capacidade física e intelectual. Em síntese, “trabalhismo” passou a ser sinônimo de luta do operariado organizado em defesa dos seus interesses políticos e econômicos.
Embora originário da Inglaterra do século XIX, no Brasil, o trabalhismo começa a mostrar força na primeira metade da década de 1930 quando institui-se o salário mínimo, limita-se a jornada de trabalho a oito horas, cria-se o voto secreto e estende-se esse direito às mulheres, reconhece-se os sindicatos e há rupturas com o colonialismo, etc. No início da década de 1940, o trabalhismo é responsável pela criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que, ante da voracidade crescente do capital, torna-se o grande instrumento de salvaguarda dos direitos e de proteção dos trabalhadores. Nestes anos, o presidente Getúlio Vargas dá ênfase à instalação das indústrias de base (bens de produção), criando as grandes empresas estatais de energia e de metalurgia, a fim de aprofundar o projeto de desenvolvimento nacional independente.
Inspirados nesses avanços, em 1945, nasce o Partido Trabalhista Brasileiro. Em 1950, Vargas e os trabalhistas voltam ao poder pela força do voto. O presidente Vargas faz de seu novo governo uma oportunidade para retomar a luta pela soberania nacional e para aprofundar as transformações sociais destinadas a melhorar a vida dos trabalhadores. Em 1961, com o trabalhista João Goulart na Presidência da República, o PTB passa a defender as Reformas de Base (agrária, universitária, bancária, urbana, tributária, política, etc) com o propósito de construir uma nova ordem social e econômica no Brasil. Tendo em vista que estas reformas contrariavam os interesses do grande capital nacional e estrangeiro, em março de 1964, um golpe cívico-militar depõe Jango e o PTB, fechando um ciclo onde o trabalhismo foi a principal manifestação ideológica de esquerda brasileira.
Hoje, impõe-se a necessidade de construir os espaços e conformar as ferramentas necessárias para afirmar um trabalhismo renovado para a luta institucional. Em parceria com os movimentos sociais, com as entidades de trabalhadores, com as universidades autônomas, com as organizações da sociedade e, fundamentalmente, com os brasileiros abertos a discutir as diferentes formas de propriedade, é hora do PDT romper paradigmas e fazer algo capaz de recuperar, no imaginário popular, a confiança na democracia como forma de processar as decisões políticas e a crença no socialismo como modo de produzir e distribuir os bens indispensáveis à satisfação das necessidades do povo brasileiro.
Desde o Golpe de 1964, o aprofundamento das desigualdades sociais e a dependência externa têm colocado em risco a existência do Brasil como sociedade organizada e nação soberana. De lá para cá, tal como diria Darcy Ribeiro, numa perspectiva histórica, a revolução brasileira acumulou forças, o que falta é criar as condições políticas para que ela aconteça. O trabalhismo de esquerda de que o Brasil precisa não necessita reinventar a política. Contudo, precisa ter um projeto claro e saber disputá-lo na sociedade, bem como precisa criar as condições para que o povo seja protagonista e reivindique para si a tarefa de construir o Brasil que o trabalhismo sempre quis.
Ninguém melhor do que Leonel Brizola sabia que o trabalhismo é o caminho brasileiro para o socialismo. Sempre que citava um afirmava o outro. O novo trabalhismo brasileiro não pode dissimular suas perspectivas e propósitos, em especial o fato de que deseja retomar o sentido das Reformas de Base tendo em vista que elas são atualíssimas. Se tiver êxito nessa iniciativa, o PDT de hoje, herdeiro do trabalhismo de ontem, estará pronto para ser um instrumento útil na luta do povo por uma sociedade livre, fraterna e igualitária.

Fonte:
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=Trabalhismo+&btnG=Pesquisar&meta=